sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Carta Universal dos Direitos Humanos

“Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.”

Estes são alguns dos artigos que não “existem” em África.

Em África não existe, muitas vezes, liberdade; segurança pessoal; e muito menos direito à vida.

Muitas são as crianças, que desde pequenas, são obrigadas a trabalhar nos campos de cultivo, sendo mesmo vendidas pelos próprios pais para estes sobreviverem:

“O trabalho infantil tornou-se uma fonte de renda para as famílias. Além dos pais conduzirem seus filhos a exploração sexual, os submetem a venda, ou seja, comercializam suas crianças como se fossem um pacote de arroz.

Na África os conhecidos como "Mercadores de homens" compram essas crianças por um dinheiro miserável e os obrigam a trabalhar em plantações de algodão e cacau. As meninas são humilhadas, sofrem abuso e muitas vezes são feridas se algo não está de acordo com as famílias dos ricos.”

A Carta Universal dos Direitos Humanos foi publicada a 9 de Março de 1978, mas será que entrou em acção nos países que mais necessitam dela? Será que realmente fez a diferença?

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